LEI MUNICIPAL Nº 1609/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Institui a “Comenda Saúde em Destaque ANDREW
SAMUEL” e dá outras providências.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito
Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município
de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Comenda Saúde em
Destaque ANDREW SAMUEL”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da
atuação dos cidadão comum, agente público, profissionais e instituições
(Pública ou Privada) que atuam na área da saúde, que se destacam ou se
destacaram através de seus relevantes serviços prestado ao município de
Apodi-RN.
Art. 2º - A “Comenda Saúde em Destaque ANDREW
SAMUEL” da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através de um diploma de
caráter condecorativo premial que terá como forma principal de uma placa.
Parágrafo Único – A descrição e a semiologia da
honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de Apodi e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga,
sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos
termos da lei.
Art. 3º - Cada edil poderá propor uma “Comenda
Saúde em Destaque ANDREW SAMUEL” a cada ano, para um cidadão comum, agente
público, profissional ou instituição ligada a área de saúde.
Parágrafo Único – A Comenda será concedida por ato
do Presidente da Câmara, que realizará a entrega da premiação em solenidade
oficial mais próxima possível do O Dia Internacional da Enfermagem, que é
comemorado anualmente em 12 de maio, ou ainda no Dia do Médico, que é celebrado
anualmente em 18 de outubro
Art. 4º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 16
de março de 2020.
Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva Secretária de
Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017